006601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006601
ACORDAO
Descritores: Incidente de falsidade, Desentranhamento dos autos, Recurso para a auditoria administrativa, Conhecimento de questão previa, Conhecimento de questão prejudicial, Acto administrativo, Aceitação tacita, Acto consequente, Legitimidade activa
Sumário
I - No julgamento do incidente de falsidade não ha que ordenar o desentranhamento dos autos dos documentos arguidos de falsos, mesmo quando ao incidente se negue seguimento por se reconhecer serem os documentos desnecessarios para a decisão da causa. II - O momento do julgamento das questões previas e prejudiciais nos recursos contenciosos interpostos perante as auditorias e o referido no artigo 862 do Codigo Administrativo, sendo inaplicavel ao caso o artigo 510 do Codigo de Processo Civil. III - A aceitação, expressa ou tacita, de um acto administrativo priva o aceitante de legitimidade para impugnar contenciosamente esse acto, bem como aqueles que dele sejam consequencia logica necessaria.