004193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004193
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Auto de noticia, Contencioso tributario, Materia de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pires , Fernando e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011453
Nr Documento: SA219870318004193
Data de Entrada: 31/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dea56ac9504fbd9802568fc0036e4a9
Sumário
Assente, em sede factica, no tribunal de 2 instancia que o autuante não verificou pessoalmente os factos descritos no respectivo auto e que, ao contrario do nele consignado, o pretenso imposto em falta se mostrava tempestivamente pago ou que os arguidos autuados por ele não eram responsaveis, impunha-se a insubsistencia daquele no seu todo.