031857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 031857
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Meio processual acessório, Processo urgente, Regularização da petição, Interessado, Ilegitimidade passiva, Reforma agrária
Decisão: Indeferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036879
Nr Documento: SA119930401031857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48ab85c57cf01be3802568fc00398084
Sumário
A não intervenção no processo de interessados certos a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial, gera uma situação de ilegitimidade passiva, determinante de rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto nos arts. 40, n. 1 da L.P.T.A. e 477 do C.Proc. Civil, para regularização da petição.