039220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 039220
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Câmara municipal, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045924
Nr Documento: SA119960924039220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6703999c4cd02957802568fc00395427
Sumário
I - Quedam-se tão só na ordem interna da Câmara os efeitos de uma deliberação sua que se limitou a desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de terrenos para implementar um projecto de acesso a um colégio. II - Ainda que tal obra venha a ocupar terreno do recorrente, aquela deliberação não o atinge ainda, sendo certo que pode nem vir a lesá-lo, seja por vicissitude própria do processo legal expropriativo hipotizado, seja por outro motivo qualquer. III - Só pelo próprio acto expropriativo se pode dizer que a esfera jurídica do recorrente é efectivamente atingida pelos efeitos ablativos produzidos na sua propriedade.