006038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006038
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Oposição administrativa, Transferencia de padaria, Legitimidade activa, Exercicio habitual de actividade
Sumário
A mera oposição deduzida na fase graciosa de um processo administrativo referente ao pedido de transferencia de um estabelecimento de fabrico de pão não confere so por essa circunstancia legitimidade ao recorrente. E indispensavel ainda que este exerça a mesma modalidade industrial.