O descritor "Transferencia de padaria" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1962 até 1973.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - E discricionario o poder conferido ao Secretario de Estado da Industria pelo Decreto-Lei n. 493/71, para autorizar os actos referidos no artigo 1 do Regulamento do Exercicio da Industria de...
E admissivel o recurso hierarquico a qualquer tempo, observados os pressupostos do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não influindo, para efeitos contenciosos, tomar o...
I - A Portaria n. 22224, de 23 de Setembro de 1966, que aditou um numero ao artigo 6 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, tem caracter inovador e não interpretativo. II - Assim,...
I - A legitimidade das partes, como pressuposto que e do exercicio do direito de accionar, depende da verificação concorrente da capacidade judiciaria destas e do seu interesse directo, pessoal e...
I - O prazo de interposição de recurso hierarquico necessario e, sempre que a lei não determine o contrario, de trinta dias. II - O inicio do referido prazo conta-se a partir do inicio da execução...
A distancia minima entre estabelecimentos de fabrico de pão a que se refere o DL 42477 de 29/08/1959 e calculada de estabelecimento a estabelecimento, medida por estrada classificada, e não entre...
I - Anteriormente ao Regulamento da Industria de Panificação, as padarias podiam ser livremente transferidas, quando a transferencia tinha lugar dentro do mesmo distrito. II - Os poderes da...
I - O regime do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, não afectou situações juridicas subjectivadas antes da sua vigencia. II - E admissivel a limitação tacita do...
A transferencia de um estabelecimento de fabrico de pão regula-se pela lei em vigor no momento em que se efectua a mudança para o novo local.
A mera oposição deduzida na fase graciosa de um processo administrativo referente ao pedido de transferencia de um estabelecimento de fabrico de pão não confere so por essa circunstancia legitimidade...
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