040501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040501
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Dano, Danos morais, Reconstituição natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000020
Nr Documento: SJ199001100405013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2674f487c912242802568fc003b7930
Sumário
I - É principio geral em materia de fixação de indemnizações que a obrigação de reparar o dano imputa a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento. II - Não sendo mais possivel a reconstituição natural deve substituir-se esta pela indemnização em dinheiro sujeita a regra do n. 2 do artigo 566 do Código Civil. III - O calculo da indemnização tem de ter em conta os prejuizos efectivos e os lucros cessantes, bem como os danos não patrimoniais.