016847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016847
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Verba 23 da lista a
Recorrente: Gasin-gases Industriais Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015940
Nr Documento: SA219731121016847
Data de Entrada: 11/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2854b57ef6098266802568fc00372955
Sumário
Os recipientes de aço - garrafas ou botijas - utilizados por uma empresa produtora de gases comprimidos, industriais e medicinais, para recolha do gas produzido, sua conservação em regime de alta pressão e distribuição ao consumidor, não são "bens de equipamento afectos ao processo produtivo", pelo que a sua aquisição não beneficia da isenção prevista na verba 23 da lista A anexa ao Codigo de Imposto de Transacções.