003448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003448
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Onus de especificar a lei violada, Audiencia e defesa, Testemunha, Juramento, Nulidade, Acto consequente de acto anulado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027771
Nr Documento: SA119500721003448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bad8f080326e6f2802568fc0037d4d7
Sumário
A irregularidade da nota de culpa, por falta de referencia aos preceitos legais reputados infringidos pelo arguido, importa a nulidade do processo disciplinar, desde que possa atingir o direito de defesa. Constitui tambem nulidade o facto de as testemunhas oferecidas pelo arguido não terem sido ouvidas com a previa prestação de juramento perante Deus ou pela honra. A nulidade do processo disciplinar arrasta consigo a nulidade de todas as decisões e actos nele praticados, subsequentes ao acto declarado nulo.