I- Se o Autor apresentar, na resposta, uma versão a contrariar o articulado pelos Réus na contestação, pode o Supremo concluir que tal versão não obedece aos requisitos legais da confissão e, assim, decidir com base nos factos dados como provados pela Relação.
II- É do conhecimento geral que as obras feitas no imóvel pelo comodatário, incluindo instalações de água e luz, aumentam o valor do edifício, constituindo benfeitorias úteis que dão direito a ressarcimento por enriquecimento sem causa.
III- Os recursos destinam-se a reapreciar e, eventualmente, modificar decisões, mas nunca a criar decisões sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.