9110119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9110119
ACORDAO
Descritores: Ameaça com arma de fogo, Indicios suficientes
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000203
Nr Documento: RP199104109110119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5eff28892aac889b8025686b00661f79
Sumário
1- O crime de ameaças p. e p. pelo art. 155, do CP pressupõe que: a) a ameaça cause medo, receio e inquietação que prejudique o ofendido na sua liberdade e determinação; b) o sujeito activo queira criar no espirito do ofendido medo ou receio de que o crime prenunciado se realizara; c) o sujeito passivo, "abstractamente tipificado como homem medio, tenha em vista esse medo ou receio". 2- A prova testemunhal acolhida no inquerito e repetida na instrução inculca que o arguido ameaçou de morte o recorrente com uma pistola, o que impõe seja pronunciado pelo referido crime.