I- Em Acções de Indemnização para ressarcimento de danos emergentes de actos de gestão publica, a causa de pedir consiste no conjunto de pressupostos exigidos pela Lei para que surja o direito a indemnização, - "Acto,
Ilicitude, Culpa, Dano e Nexo de Causalidade entre este ultimo e o primeiro" - art. 2 do Dec. Lei 48051, de 21-11-67.
II- A Lei 2110, de 19-8-61, impõe aos Serviços Municipais a sinalização das vias do Municipio que possam oferecer perigo para o transito e coloca a cargo das Camaras Municipais a conservação e reparação das estradas e caminhos municipais, reparações que devem ser efectuadas prontamente - seus artigos 2, 14 e 28.
III- Sobre as Camaras Municipais e seu pessoal incide um conjunto de deveres funcionais impostos para evitar a lesão dos direitos dos utentes das vias, de cuja conservação e reparação são responsaveis, dai que, a ausencia de prova da observancia de tais deveres, conduza a presunção legal de culpa na produção dos danos resultantes de uma tal omissão, face ao estabelecido no n. 1 do artigo 493 do Codigo Civil.