As sociedades de advogados, sociedades civis sem forma comercial, constituídas ao abrigo do DL n. 513-Q/79, de
26 de Dezembro, no ano de 1984, antes da entrada em vigor do código do IRS e IRC, estavam sujeitas a contribuição industrial pois que embora não exercessem uma actividade comercial ou industrial, no seu verdadeiro sentido, exerciam uma actividade que era equiparada a estas pelo § único do art. 1 do CCI.