020832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 020832
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidência, Sociedade de advogados, Sociedade civil sob forma comercial, Irs, Irc, Imposto profissional, Actividade comercial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carlos de Sousa e Brito e Associados - Soc de Advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049010
Nr Documento: SA219980104020832
Data de Entrada: 15/05/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTR INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/206a200836ca48c6802568fc0039b69e
Sumário
As sociedades de advogados, sociedades civis sem forma comercial, constituídas ao abrigo do DL n. 513-Q/79, de 26 de Dezembro, no ano de 1984, antes da entrada em vigor do código do IRS e IRC, estavam sujeitas a contribuição industrial pois que embora não exercessem uma actividade comercial ou industrial, no seu verdadeiro sentido, exerciam uma actividade que era equiparada a estas pelo § único do art. 1 do CCI.