9630373 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9630373
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Forma do contrato, Documento escrito, Falta, Efeitos, Nulidade do contrato, Arrendatário, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019110
Nr Documento: RP199606279630373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bec5c47290648ff48025686b0066d5ea
Sumário
I - O contrato de arrendamento para habitação celebrado em 1987 deve ser reduzido a escrito. Na falta de escrito a lei confere ao arrendatário a possibilidade de fazer a sua prova por qualquer meio admitido em direito desde que não haja invocado a nulidade.