001771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001771
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Acordão final, Prazo de liquidação, Transito em julgado, Sociedade comercial, Aumento de capital, Cedencia de quota, Alteração da situação tributaria
Recorrente: Figueiredo , Abel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15692.
Nr Convencional: JSTA00001142
Nr Documento: SAP19691120001771
Data de Entrada: 06/12/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1274343e3e74d67802568fc00380ab1
Sumário
Se, em consequencia de decisão judicial, houver alteração na situação tributaria inicialmente considerada na liquidação do imposto complementar e ate quanto ao seu sujeito, o prazo para a liquidação, de harmonia com a situação nova, corre a partir do transito de tal decisão.