I- Devem sustar-se os termos do recurso quando a deliberação impugnada tenha sido tomada no pressuposto da natureza publica de determinados terrenos que o recorrente sustenta serem sua propriedade particular.
II- A Administração não carece, para tomar as providencias estabelecidas na lei para assegurar a manutenção no dominio publico dos bens que considere incluidos nesse dominio, de obter previamente a declaração judicial da classificação como publicos desses bens.