006531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006531
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Suspensão da instancia, Questão de propriedade, Questão de posse, Dominio publico, Classificação de imovel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022027
Nr Documento: SA119640124006531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d2aa4aca17f95bc802568fc00376cd0
Sumário
I - Devem sustar-se os termos do recurso quando a deliberação impugnada tenha sido tomada no pressuposto da natureza publica de determinados terrenos que o recorrente sustenta serem sua propriedade particular. II - A Administração não carece, para tomar as providencias estabelecidas na lei para assegurar a manutenção no dominio publico dos bens que considere incluidos nesse dominio, de obter previamente a declaração judicial da classificação como publicos desses bens.