000305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000305
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Codigo penal, Aplicação supletiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lisfina-comp de Investimentos Industriais de Lisboa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013701
Nr Documento: SA219760225000305
Data de Entrada: 20/12/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bbce69ebfe22d30802568fc00370c3f
Sumário
I - Tendo o processo sido instaurado dentro de cinco anos apos a pratica da infracção, não pode julgar-se prescrito o procedimento. II - O Codigo Penal não e aplicavel a prescrição do procedimento judicial.