068459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068459
ACORDAO
Descritores: Contrato inominado, Demolição de obras, Responsabilidade civil, Dono da obra, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022837
Nr Documento: SJ198004170684592
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII PAG544.
P LIMA RLJ ANO88 PAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1ffa8fec6c53b82802568fc003ace4a
Sumário
I - O contrato pelo qual certo indíviduo fornece a mão de obra e os materiais, mas competindo a direcção da obra ao seu dono, não é da empreitada, pois neste não há subordinação do empreiteiro em relação do dono da obra, mas um contrato atípico ou inominado. II - E a indemnização do dono da obra pelos danos causados nos vizinhos, tem alicerce no artigo 1348, do Código Civil, mesmo que tenham sido tomadas as precauções julgadas necessárias. III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, não pode recusar a violação da alínea b), do artigo 712 do Código de Processo Civil.