035805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vera Jardim
Processo: 035805
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Menoridade, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008560
Nr Documento: SJ198003260358053
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3814d0a389f27deb802568fc0039c8ad
Sumário
I - A menoridade (16 a 18 anos - artigo 108 do Codigo Penal) e circunstancia de relevo especial para facultar a atenuação extraordinaria da pena, de harmonia com o artigo 94 do Codigo Penal. II - Declarada suspensa a execução de uma pena que, posteriormente, entra na formação de cumulo juridico, não e forçoso que se mantenha a declarada suspensão, sem que isso implique ofensa do caso julgado anterior. III - A lei não preve a suspensão parcial de uma pena.