018640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 018640
ACORDAO
Descritores: Agravo, Indeferimento liminar, Ilegalidade de interposição do recurso, Conhecimento de fundo
Recorrente: Moura , Rufino
Recorridos: Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004929
Nr Documento: SA119830630018640
Data de Entrada: 07/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3412b3880b93d9c802568fc00384141
Sumário
I - A ilegalidade a que se reporta o art. 838 do Codigo Administrativo tem de resolver-se em questões (de forma ou de fundo) que obstem, sem mais, a que se conheça do merito da causa. II - Tem ainda de ser manifesta, ou seja, tem de ser evidente, clara ou transparente. III - Viola, pois, o disposto naquele normativo o despacho que, conhecendo directamente do fundo da questão e qualificando sem razão de "manifesta" a ilegalidade, indefere liminarmente o recurso.