9810317 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9810317
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Cúmulo de penas, Execução de penas, Extinção da pena
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00023317
Nr Documento: RP199804229810317
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE A 4 V CR PORTO E O 2 J CR GUIMARÃES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/059f187b34a9c8618025686b00670eee
Sumário
I - Compete ao tribunal onde lhe foram cumuladas várias penas a apreciação do requerimento em que o arguido pede a cessação da pena que lhe foi imposta em outro juízo, por efeito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.36/97, de 19 de Novembro, que despenalizou a emissão de cheque sem provisão emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador, pois trata-se de uma questão relativa à execução da pena.