9510461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9510461
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Assistente, Pedido cível, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015339
Nr Documento: RP199507059510461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4da3e78fcc567b448025686b0066b359
Sumário
I - Não tendo a queixosa a qualidade de assistente no crime de emissão de cheque sem provisão e tendo-se limitado a deduzir pedido de indemnização civil não tem legitimidade para impugnar a decisão de que recorreu na sua parte criminal. II - Tendo a recorrente legitimidade para impugnar a decisão na sua parte cível e invocando fundamentos sem qualquer virtualidade para suportar a sua pretensão, o recurso é manifestamente improcedente o que conduz à sua rejeição.