005790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005790
ACORDAO
Descritores: Rdp, Inconstitucionalidade organica, Competencia legislativa, Imposto, Taxa, Governo provisorio, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Santos , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022695
Nr Documento: SA219881207005790
Data de Entrada: 06/07/1988
Aditamento: A lei constitucional reguladora da competencia para a pratica de um determinado acto legislativo e a que se achar em vigor na data em que se haja concluido o respectivo processo de formação.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfb18c87ca65d2e8802568fc0037bcff
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 389/76, de 24 de Maio, foi editado pelo orgão que na altura se achava constitucionalmente legitimado para o fazer (Leis ns. 3/74, de 14 de Maio, e 6/75, de 26 de Março) - o Governo. II - Ainda que a prestação tributaria por ele criada revista a natureza de imposto, tal não viola os artigos 106, 167, alinea o), e 294, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa na redacção de 1976, dado o disposto no n. 1.