I- O artigo 2 do Decreto n. 36443 fazia depender de autorização a instalação de novos estabelecimentos industriais que exercessem actividades não sujeitas ao regime de condicionamento industrial, mas abrangidas pela tabela anexa ao Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas.
II- Tendo funcionado ilegalmente uma oficina instalada no Porto, por falta de cumprimento desse preceito legal, e não tendo essa oficina, por este motivo, obtido alvara nem registo, não pode invocar-se o direito a qualquer situação adquirida quando posteriormente se pretenda conseguir alvara para a instalação da mesma oficina em Vila Nova de Gaia.