042398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042398
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Circunstancias, Prevenção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014039
Nr Documento: SJ199201290423983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d073ec01c55be147802568fc003a0259
Sumário
A suspensão da execução da pena de prisão apenas sera decretada se, face a personalidade dos agentes, condições da sua vida, conduta e demais circunstancionalismo, se puder concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.