042398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042398
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Circunstancias, Prevenção criminal
Sumário
A suspensão da execução da pena de prisão apenas sera decretada se, face a personalidade dos agentes, condições da sua vida, conduta e demais circunstancionalismo, se puder concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
Texto
N