0076845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0076845
ACORDAO
Descritores: Suspensão provisória do processo, Juiz de instrução criminal, Consentimento, Falta, Recurso, Inadmissibilidade
Sumário
Sendo a concordância do Juiz de Instrução Criminal mero pressuposto da suspensão provisória do processo, não é admissível recurso da eventual discordância do Juiz, ditada apenas por razões de "consenso e oportunidade", como também não é admissível recurso da própria decisão de suspensão.
Texto
N