0076845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0076845
ACORDAO
Descritores: Suspensão provisória do processo, Juiz de instrução criminal, Consentimento, Falta, Recurso, Inadmissibilidade
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025647
Nr Documento: RL199912210076845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e63f8a1317ba8c5b802568af00361e4e
Sumário
Sendo a concordância do Juiz de Instrução Criminal mero pressuposto da suspensão provisória do processo, não é admissível recurso da eventual discordância do Juiz, ditada apenas por razões de "consenso e oportunidade", como também não é admissível recurso da própria decisão de suspensão.