027630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027630
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Situação de reserva, Aposentação, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030721
Nr Documento: SA119910314027630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74bdd14502c8d1d2802568fc00389286
Sumário
O artigo 1 do D. Lei 150/83, de 6 de Abril, visando reparar situações de injustiça e iniquidades em que se encontram os servidores dos C.T.T. que prestam serviço em situação de reserva, aplica-se tanto aos empregados da empresa que se aposentem na vigencia do diploma, como aos que estiveram em tal situação e são aposentados sem serem ja funcionarios dos C.T.T..