002699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002699
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Imposto, Imposto municipal, Duplicação de colecta
Recorrente: Comp de Seguros Garantia Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005867
Nr Documento: SA219861008002699
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32b8f5c1329f297e802568fc00384e1a
Sumário
I - O artigo 708 do CA, revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo artigo 50 da Lei 4/81, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, 1986 incluido. II - A partir da dita Lei 4/81 passaram a coexistir o imposto a que se reporta aquele artigo 708 e o previsto no artigo 5 da Lei 10/79. III - Porque de impostos distintos ou diferentes se trata, a exigencia simultanea dos mesmos não representa duplicação de colecta na conceitualização do paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).