025281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025281
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Indeferimento tacito, Contagem de prazo, Requerimento, Processo gracioso
Recorrente: Minai
Recorridos: Ramalho , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032518
Nr Documento: SAP19910525025281
Data de Entrada: 09/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26cf325e2210a815802568fc0037f55d
Sumário
I - Tendo a Administração regulamentado o processo gracioso administrativo a decidir por despacho Conjunto dos Ministros da Defesa e da Administração Interna e determinado que o requerimento inicial daquele processo devia ser entregue nos Serviços do CEME, ficaram estes legalmente obrigados a receber e a encaminhar aquele requerimento. II - Assim essa recepção, marca o prazo a quo para formação do acto tacito de indeferimento. Pelo que decorrido o prazo legal previsto para o efeito, sem ter havido pronuncia daqueles Membros do Governo, pode o requerente, para efeitos contenciosos, ter por indeferida a pretensão formulada.