Descritores:Competencia do secretario de estado do orçamento, Fiscalização tributaria, Cobrança, Rendimento das alfandegas, Recurso directo
Sumário
Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.
000958
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.