000958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000958
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do orçamento, Fiscalização tributaria, Cobrança, Rendimento das alfandegas, Recurso directo
Recorrente: Morais Oliveira & Maia Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00012803
Nr Documento: SA219770420000958
Data de Entrada: 14/02/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34377e0406bdc479802568fc0036fba8
Sumário
Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.