000958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000958
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do orçamento, Fiscalização tributaria, Cobrança, Rendimento das alfandegas, Recurso directo
Sumário
Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.