0082155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0082155
ACORDAO
Descritores: Burla, Requisitos, Co-autoria, Comparticipação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003501
Nr Documento: RL199505090082155
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4e6816a3e06492e80256803000441d8
Sumário
I - O crime de burla exige a verificação dos seguintes requisitos: a) que o agente tenha a intenção de obter, para si ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo. b) que com tal objectivo, e astuciosamente, induza em erro ou engano, sobre os factos, o ofendido. c) que, assim, conduza o ofendido à prática de factos que causem, a este ou a terceira pessoa, prejuízos de ordem patrimonial. II - A comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, implica, pelo menos, os seguintes pressupostos: a) uma decisão, formada em conjunto em ordem à obtenção de um certo resultado. b) uma execução igualmente conjunta de tal desiderato.