040016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 040016
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Erro na imputação do acto recorrido, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00044324
Nr Documento: SA119960430040016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ac57bbb67f1e7e8802568fc003947a7
Sumário
Se o acto suspendendo for diverso daquele de que se recorre ou se pretende recorrer não é de admitir o pedido de suspensão de eficácia, por não se verificar o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..