Descritores:Suspensão de eficácia, Erro na imputação do acto recorrido, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
Se o acto suspendendo for diverso daquele de que se recorre ou se pretende recorrer não é de admitir o pedido de suspensão de eficácia, por não se verificar o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
040016
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Se o acto suspendendo for diverso daquele de que se recorre ou se pretende recorrer não é de admitir o pedido de suspensão de eficácia, por não se verificar o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A