I- O assistente, depois de notificado da abstenção da acusação do Ministerio Publico so pode tomar tres atitudes que se precludem sucessivamente: requerer diligencias probatorias, reclamar hierarquicamente e deduzir acusação.
II- Assim, se deduzir acusação ja não pode requerer diligencias probatorias.
III- Alem de as instancias terem decidido definitivamente, que se não indiciava a pratica dos factos constitutivos de certo crime, decisão tomada ao abrigo de censura do Supremo Tribunal de Justiça, falta ao assistente, Partido Comunista, legitimidade para acusar.
IV- Com efeito, a lei não protege especialmente o interesse dos partidos politicos com a incriminação do terrorismo e da associação de malfeitores.
V- So protege especialmente, com a incriminação desses factos o interesse do Estado a quem incumbe a tarefa de velar pela ordem e segurança publicas, bem como da tranquilidade das pessoas.
VI- Aos partidos politicos incumbe a organização e expressão da vontade popular, no respeito pela independencia nacional e da democracia politica, mas não tem funções nem o exercicio da soberania.