016852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016852
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Impugnação judicial, Quotização para o fundo de desemprego, Liquidação, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Dun & Bradstreet Lusitana Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015907
Nr Documento: SA219730725016852
Data de Entrada: 24/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fbb06ac119c7ff0802568fc00372910
Sumário
I - Os tribunais do contencioso das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para conhecerem da ilegalidade do acto de liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego. II - O meio proprio para reagir contra possiveis irregularidades do acto tributario referido na precedente alinea e o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto-Lei n. 45080.