I- As decisões dos juris dos concursos na apreciação do merito dos candidatos são, do ponto de vista tecnico, normalmente, inatacaveis; mas deixam de o ser quando tenham sido infringidas regras condicionantes ou limitativas dos poderes dos mesmos juris.
II- A alteração dos programas das provas, com introdução de um metodo complementar de selecção, em desacordo com as indicações constantes do Aviso de abertura do concurso, gera vicio de violação de lei que determina a anulabilidade do acto recorrido.