023060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023060
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Programa de concurso, Aviso de abertura de concurso, Merito de funcionario, Violação de lei, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Silva , Ana
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/29.
Nr Convencional: JSTA00029684
Nr Documento: SA119880202023060
Data de Entrada: 03/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8f6db2da4a0c1c2802568fc0037de31
Sumário
I - As decisões dos juris dos concursos na apreciação do merito dos candidatos são, do ponto de vista tecnico, normalmente, inatacaveis; mas deixam de o ser quando tenham sido infringidas regras condicionantes ou limitativas dos poderes dos mesmos juris. II - A alteração dos programas das provas, com introdução de um metodo complementar de selecção, em desacordo com as indicações constantes do Aviso de abertura do concurso, gera vicio de violação de lei que determina a anulabilidade do acto recorrido.