042548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042548
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão definitiva, Redução da pensão, Acto definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049385
Nr Documento: SA119980210042548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1374faaf0222390f802568fc0039b730
Sumário
I - Por não caber na previsão da Al. a) do n.1 do art. 108-A do Estatuto de Aposentação, não cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações do despacho que fixou a pensão definitiva em montante inferior ao da pensão provisória. II - Assim, o recurso a interpor desse despacho é o recurso contencioso, nos termos do disposto nos arts. 268 n. 4, do CRP. n.1, da LPTA, e 103 do Estatuto da Aposentação.