042548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042548
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão definitiva, Redução da pensão, Acto definitivo
Sumário
I - Por não caber na previsão da Al. a) do n.1 do art. 108-A do Estatuto de Aposentação, não cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações do despacho que fixou a pensão definitiva em montante inferior ao da pensão provisória. II - Assim, o recurso a interpor desse despacho é o recurso contencioso, nos termos do disposto nos arts. 268 n. 4, do CRP. n.1, da LPTA, e 103 do Estatuto da Aposentação.