0292323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0292323
ACORDAO
Descritores: Furto, Questão, Restituição de objectos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005423
Nr Documento: RL199211250292323
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN CÓDIGO PROC CIVIL ANOTADO 3ED.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/897eee64febbfe60802568030000f592
Sumário
Se da pronúncia, não se mostrar que os valores depositados pela arguida nas suas contas bancárias foram objectos do crime de furto doméstico que lhe é imputável as cadernetas e promissórias deverão ser restituidas.