016484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016484
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Venda a contento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva Pereira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016363
Nr Documento: SA219720202016484
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a497859393189df802568fc00372cef
Sumário
Os contribuintes sujeitos a contribuição industrial devem fazer constar da sua escrita as importancias referentes as compras e vendas de mercadorias, mas so das efectivamente realizadas e não tambem daquelas em que a compra e venda e feita a contento, sob reserva de a coisa agradar ao comprador, se este devolver a mercadoria dentro do prazo fixado.