044881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044881
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020900
Nr Documento: SJ199307070448813
Referência Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/962830a4b8e9deed802568fc003a94db
Sumário
I - Não pode dizer-se que os factos não arrolados no grupo dos provados, sem explicação em corpo autónomo de factos não provados, tenham sido, eles mesmos, factos investigados. II - O texto da decisão recorrida desempenha actualmente uma função decisiva, mesmo no aspecto dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, em relação à matéria de facto, dado o disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal.