0077745 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0077745
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Arguição, Acusação manifestamente infundada, Nulidade sanável, Nulidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019577
Nr Documento: RL199410250077745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e66e33415e27f908802568030005055b
Sumário
I - Não está ferida de nulidade uma acusação, relativa a um crime de furto, quando remete para os laudos dos autos a identificação dos objectos retirados dos veículos automóveis. II - Se de nulidade se tratasse, teria de ser arguida no prazo legal, sob pena de se considerar sanada. III - A manifesta falta de fundamento da acusação tem de resultar dos próprios termos da mesma acusação.