A aplicação retroactiva do art. 45 da Lei 2/83, não importa qualquer constitucionalidade.
003050 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Girão CardosoData: 29 de abril de 1987Processo: 003050ACORDAODescritores: Imposto para o serviço de incendios, Aplicação da lei fiscal no tempo, Aplicação retroactiva, InconstitucionalidadeSumárioA aplicação retroactiva do art. 45 da Lei 2/83, não importa qualquer constitucionalidade.