010511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010511
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Correcção do lucro tributável, Conceito vago ou indeterminado, Contencioso de anulação, Erro manifesto
Recorrente: Vesticom-industria e Comercio de Vestuario Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/15.
Nr Convencional: JSTA00030835
Nr Documento: SA219890621010511
Data de Entrada: 22/02/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42bd6e8a6fe6b6a4802568fc00389fcc
Sumário
I - As chamadas "cláusulas gerais" ou "conceitos indeterminados" usados com frequência no Código da Contribuição Industrial para apuramento do lucro tributável envolvem "margens de livre apreciação" pela Administração, sendo, em princípio, insindicáveis pelo tribunal em contencioso de anulação, salvo os casos de erro grave e evidente. II - Estão nestas condições, entre outros, o artigo 51-A do Código da Contribuição Industrial.