0015155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0015155
ACORDAO
Descritores: Processo sumarissimo, Sentença, Matéria de facto, Remissão, Auto de notícia, Acidente de viação, Transgressão, Paragem de veículo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019489
Nr Documento: RL199106040015155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60e201dce0a0cc06802568030002f712
Sumário
I - Não configura qualquer nulidade ou irregulariedade o facto de na sentença proferida em processo sumaríssimo, se mencionar, quanto à matéria factológica, simplesmente, que "se provaram todos os factos constantes do auto de notícia de Fls.". II - Não constitui qualquer transgressão o facto de a arguida, conduzindo uma viatura automóvel, ao chegar a um cruzamento, ter sido vítima de um embate por outro automóvel no seu, não conseguindo, de seguida, imobilizá-lo indo embater em outro, estacionado do lado direito da rua por onde transitava.