9830916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9830916
ACORDAO
Descritores: Seguro, Declaração negocial, Omissão, Má fé, Nulidade do contrato, Rescisão de contrato, Indemnização de perdas e danos, Prémio de seguro, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024132
Nr Documento: RP199810019830916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cee0b2716b275e318025686b00671913
Sumário
I - Celebrado um contrato de seguro do ramo " Incêndio e elementos de natureza " abrangendo instalações fabris, e tendo a segurada omitido que aquelas estavam desactivadas e sem guarda, porque tal situação propiciava fortemente o vandalismo e o roubo, a seguradora não é reponsável por danos ocorridos dado que o contrato é nulo. II - Sendo de considerar que a declaração contratual da segurada está eivada de má-fé, não é a seguradora obrigada ao estorno dos prémios pagos até à data em que rescindiu o contrato.