I- O tribunal pleno, como tribunal de revista, pode qualificar livremente os factos aduzidos na petição, não se encontrando vinculado ao enquadramento juridico adoptado pelos recorrentes.
II- A data da vigencia do Decreto n. 534/76, de 8 de Julho, na carreira de saude publica havia enfermeiros de 3 classe e enfermeiros de saude publica.
III- Por aquele decreto e mapa anexo, aos mencionados enfermeiros de saude publica foi atribuida a categoria de enfermeiros de saude publica de 1 classe.