010602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010602
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro de saude publica, Reclassificação de categoria, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Qualificação juridica dos factos
Recorrente: Amaral , Isabel e Outros
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001898
Nr Documento: SAP19820616010602
Data de Entrada: 23/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f368c3a08c3ad616802568fc003815fa
Sumário
I - O tribunal pleno, como tribunal de revista, pode qualificar livremente os factos aduzidos na petição, não se encontrando vinculado ao enquadramento juridico adoptado pelos recorrentes. II - A data da vigencia do Decreto n. 534/76, de 8 de Julho, na carreira de saude publica havia enfermeiros de 3 classe e enfermeiros de saude publica. III - Por aquele decreto e mapa anexo, aos mencionados enfermeiros de saude publica foi atribuida a categoria de enfermeiros de saude publica de 1 classe.