076534 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 076534
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Prestações futuras, Letra, Livrança, Força executiva, Prova documental, Reconhecimento notarial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023069
Nr Documento: SJ198806230765342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a82fbbc2d7148ca6802568fc003a782d
Sumário
I - Nas execuções hipotecárias, quando a hipoteca se constituiu para garantir prestações futuras, necessário se torna provar que estas foram efectivamente efectuadas. II - Essa prova faz-se através de documento convencionado na escritura ou por outro garantido de força executiva, como as letras e livranças. III - Estas, para possuirem tal força não necessitam de reconhecimento notarial.