020731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020731
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Fundamentação, Matéria de facto, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Costa & Eiras-malhas & Confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049034
Nr Documento: SA219980204020731
Data de Entrada: 17/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88f573b7c6c32f7e802568fc0039b6a2
Sumário
I - Está fundamentado o acto de liquidação que está conforme a anterior informação no mesmo sentido, resultante de um exame à escrita do contribuinte. II - Só os tribunais tributários de instância é que podem ficar na dúvida fundada sobre a existência e quantificação do facto tributário, a que se refere o art. 121 do Código de Processo Tributário, mormente quando as provas tenham assentado em testemunhas, que são provas de livre apreciação pelos tribunais.