046458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 046458
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Boite, Encerramento, Ratificação sanação, Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055837
Nr Documento: SA120010111046458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ca09748b7aa3f4880256ae8003bb4cd
Sumário
Deve entender-se que houve ratificação-sanação do acto administrativo contenciosamente impugnado, conducente à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, por falta de objecto, se antes da resposta o autor daquele (Governador Civil) confirmou o inicialmente decidido quanto ao encerramento de certa discoteca, acrescentando, porém, de acordo com a exigência legal - art. 48º do anexo ao Dec. Lei nº 316/95, de 28.11 - as circunstâncias em que a mesma podia ser reaberta.