004174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004174
ACORDAO
Descritores: Suspensão do exercicio da pesca, Multa, Amnistia, Transgressão, Cumprimento da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026859
Nr Documento: SA119540409004174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9efe07de54598ee802568fc0037cd2c
Sumário
A transgressão prevista no artigo 24 do Decreto n. 36615, e punida com a pena de multa e suspensão de exercicio de pesca durante determinado tempo, não e aplicavel a amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187, de 25 de Abril de 1953. As transgressões puniveis com varias penas não mudam de natureza nem perdem a sua autonomia a medida que o transgressor vai cumprindo as penas.