031858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031858
ACORDAO
Descritores: Ministério dos negócios estrangeiros, Carreira de informática, Transição de pessoal, Equiparação de funções, Requisição de pessoal
Sumário
I - O artigo 4 do DL 202/88, de 1/6, prevê a transição para a carreira de informática do pessoal do quadro do MNE abrangido pela equiparação prevista no n. 3 do artigo 25 do DL 110-A/80, de 10/5 e estabelecida por despacho conjunto de 19/3/89, DR II Série de 16/5/89. II - Não obsta a essa transição a circunstância de que, a data da entrada em vigor do DL 202/88, o funcionário abrangido por aquela equiparação não se encontre a exercer funções no Centro de Informática, por estar, por conveniência de serviço e em regime de requisição, a exercer funções noutro departamento. III - É assim por imperativo dos artigos 24, n. 1, al. f), 25, n. 2, al. d) e 27, n. 2,al. g) do DL 41/84.